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Informe Acerb Jurídico - 17/08/2011 Inscrição de devedor do fisco no SPC divide TJ-RJ
Um dos temas apresentados no Anuário da Justiça Rio de Janeiro 2011, que foi lançado nesta terça-feira (16/8), às 17h no Tribunal de Justiça, trata de um assunto que divide os desembargadores da corte. Embora ainda não tenham analisado processos que discutam, concretamente, a questão, alguns se mostraram refratários ao poder do fisco em incluir devedores em cadastro restritivo de crédito de consumo, como SPC e Serasa. "O cadastro de mau pagador foi criado para proteção do crédito e patrocinado pelos lojistas e empresários. O fisco dizer que também é um comerciante, um "comerciante dos tributos", em uma reflexão bem rasa, não me agrada", afirma o desembargador Wagner Cinelli, da 6ª Câmara Cível. O desembargador, que frisou nunca ter lidado com a questão, disse que o fisco já tem a sua disposição instrumentos maiores do que o de outros credores. "Para que mais isso? Só para gerar mais papel, mais complicação na vida das pessoas. Pessoas inadimplentes já têm dívidas e estão sujeitas as multas muito pesadas", ponderou. Celso Ferreira, da 15ª Câmara, diz que o Código Tributário Nacional não prevê a possibilidade de se incluir o nome do devedor em sistemas privados de proteção ao crédito. "É ilegal a tese fazendária de que o fisco estaria autorizado pelo artigo 198 do mencionado diploma legal a incluir contribuintes inadimplentes no Serasa e SPC pelo fato de esse dispositivo excluir do sigilo os débitos inscritos na dívida ativa. O fisco possui meios próprios de perseguir seus créditos tributários", afirma. Henrique Figueira, da 17ª Câmara, também não concorda muito com a ideia. "A pessoa está inadimplente, porém trata-se de imposto; é outra relação", diz. Seu colega de colegiado, Edson Vasconcelos, faz consideração semelhante. "Não existe razão lógica que autorize o expediente de cadastrar o contribuinte em entidade consumerista com único objetivo de compeli-lo a pagar o débito tributário para, assim, recuperar crédito no mercado de consumo. Qualquer ato eventualmente expedido com tal finalidade afrontaria o princípio da proporcionalidade, na vertente da inadequabilidade entre meio e fim", completa. Prevalência do estado Para o presidente da 6ª Câmara, desembargador Nagib Slaibi, não há lei que proíba o poder público de anotar o nome do contribuinte inadimplente nos cadastros privados de devedores. "Contudo, as empresas, inclusive as pequenas e os médios empresários, devem exigir certidão negativa de débito, expedida pelos órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, bem como previdenciários, para obter financiamento e até mesmo assegurar o cumprimento de suas finalidades através de licitações junto ao poder público." Para o desembargador, a possibilidade de anotar o nome do contribuinte acaba por atingir somente as pessoas físicas e as microempresas, o que se mostra extremamente gravoso para eles. "A resposta é positiva, do ponto de vista econômico e jurídico, mas é negativa do ponto de vista da cidadania", completa. Já o desembargador Benedicto Abicair, da 6ª Câmara, entende que a inclusão teria duas finalidades. A primeira seria alertar um terceiro. E a segunda proteger o próprio cidadão para que ele não entre em uma bola de neve de dívidas sem que consiga encontrar uma saída. "Acho salutar que o fisco o faça. Se o fisco, normalmente, já tem seus privilégios, por que não pode agir com o mínimo, que é que o comerciante tem a sua disposição? Mau pagador é mau pagador, não é só mau pagador de impostos", afirma a desembargadora Teresa Castro Neves, também da 6ª Câmara. Fonte: Site Consultor Jurídico |
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